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Artigo 8º da Lei do Abuso de Autoridade | Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965

Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

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Art. 8º

A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.

Art. 8º da Lei do Abuso de Autoridade - Lei 4.898 /1965