JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei do Abuso de Autoridade | Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965

Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.

Art. 11 da Lei do Abuso de Autoridade - Lei 4.898 /1965