JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Abuso de Autoridade | Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965

Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

Art. 1º da Lei do Abuso de Autoridade - Lei 4.898 /1965