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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.897 de 9 de dezembro de 1965

Declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Nação Brasileira.

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Art. 2º

As Fôrças Armadas, os estabelecimentos de ensino, as repartições públicas e de economia mista, as sociedades anônimas em que o Poder Público fôr acionista e as emprêsas concessionárias de serviços públicos homenagearão, presentes os seus servidores na sede de seus serviços a excelsa memória dêsse patrono, nela inaugurando, com festividades, no próximo dia 21 de abril, efeméride comemorativa de seu holocausto, a efígie do glorioso republicano.

Parágrafo único

As festividades de que trata êste artigo serão programadas anualmente.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 4.897 /1965