JurisHand AI Logo
|

Lei nº 4.896 de 9 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a fusão dos cargos de Assistente Jurídico e de Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Passam a ter a denominação única de Assistente Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens, prerrogativas e atribuições, os atuais cargos de Assistente Jurídico e Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

Ficam suprimidos, automàticamente, na data desta Lei, 3 (três) cargos de Assistente Jurídico e 1 (um) de Assessor de Direito Aeronáutico, todos vagos.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965

Lei nº 4.896 de 9 de dezembro de 1965 | JurisHand