Lei nº 4.896 de 9 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a fusão dos cargos de Assistente Jurídico e de Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Passam a ter a denominação única de Assistente Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens, prerrogativas e atribuições, os atuais cargos de Assistente Jurídico e Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º
Ficam suprimidos, automàticamente, na data desta Lei, 3 (três) cargos de Assistente Jurídico e 1 (um) de Assessor de Direito Aeronáutico, todos vagos.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965