Artigo 2º da Lei nº 4.895 de 9 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.