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Artigo 1º da Lei nº 4.895 de 9 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República, realizada em 31 de janeiro de 1961.

Art. 1º da Lei 4.895 /1965