Artigo 2º da Lei nº 4.893 de 9 de dezembro de 1965
Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal (Decreto-lei número 3.693, de 3 de outubro de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.