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Artigo 2º da Lei nº 4.893 de 9 de dezembro de 1965

Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal (Decreto-lei número 3.693, de 3 de outubro de 1941.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.893 /1965