JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.892 de 9 de dezembro de 1965

Concede isenção de direitos para a importação de equipamentos de segurança e higiene do trabalho sem similar nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.892 /1965