Artigo 3º da Lei nº 4.892 de 9 de dezembro de 1965
Concede isenção de direitos para a importação de equipamentos de segurança e higiene do trabalho sem similar nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de direitos para a importação de equipamentos de segurança e higiene do trabalho sem similar nacional.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.