Artigo 36 da Lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965
Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a
redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;
b
a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
c
a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
d
o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
e
fôrça maior.