Artigo 23 da Lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965
Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O exercício financeiro dos Conselhos Federal e Regionais coincidirá com o ano civil.
Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Acessar conteúdo completoO exercício financeiro dos Conselhos Federal e Regionais coincidirá com o ano civil.