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Artigo 9º da Lei nº 4.884 de 9 de dezembro de 1965

Concede à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor o auxílio de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros); autoriza a abertura do crédito especial para atender a essa finalidade, e dá outras providências.

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Art. 9º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 4.884 /1965