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Artigo 7º da Lei nº 4.884 de 9 de dezembro de 1965

Concede à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor o auxílio de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros); autoriza a abertura do crédito especial para atender a essa finalidade, e dá outras providências.

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Art. 7º

O art. 26 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964, é retificado com o teor seguinte: " Art. 26 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o Decreto-lei número 3.799, de 5 de novembro de 1941 ".