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Artigo 1º da Lei nº 4.884 de 9 de dezembro de 1965

Concede à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor o auxílio de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros); autoriza a abertura do crédito especial para atender a essa finalidade, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica concedido à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, instituída pela Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964 , o auxílio de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de sua constituição, instalação e funcionamento.