Artigo 1º da Lei nº 4.884 de 9 de dezembro de 1965
Concede à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor o auxílio de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros); autoriza a abertura do crédito especial para atender a essa finalidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, instituída pela Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964 , o auxílio de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de sua constituição, instalação e funcionamento.