Lei nº 4.882 de 9 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$3.340.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º de República.
Art. 1º
É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$3.340.000.000 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros) para refôrço das dotações orçamentárias, do corrente exercício, abaixo especificadas:
3.1.01.02 | - Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos | 3.000.000.000 |
3.1.02.01 | - Ajuda de custo | Cr$120.000.000 |
4.3.3.1.2 | - Contribuição da Câmara para o Instituto de Previdência dos Congressistas | Cr$220.000.000 |
Art. 2º
O crédito de que trata a presente Lei será distribuído ao Tesouro Nacional depois de registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1965