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Lei nº 4.882 de 9 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$3.340.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º de República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$3.340.000.000 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros) para refôrço das dotações orçamentárias, do corrente exercício, abaixo especificadas:
3.1.01.02 - Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos 3.000.000.000
3.1.02.01 - Ajuda de custo Cr$120.000.000
4.3.3.1.2 - Contribuição da Câmara para o Instituto de Previdência dos Congressistas Cr$220.000.000

Art. 2º

O crédito de que trata a presente Lei será distribuído ao Tesouro Nacional depois de registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1965

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