Artigo 47 da Lei nº 488 de 15 de Novembro de 1948
Dispõe sôbre o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 47
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros para atender às despesas decorrentes da exceção da presente lei.