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Artigo 47 da Lei nº 488 de 15 de Novembro de 1948

Dispõe sôbre o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.

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Art. 47

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros para atender às despesas decorrentes da exceção da presente lei.

Art. 47 da Lei 488 /1948