Artigo 35 da Lei nº 488 de 15 de Novembro de 1948
Dispõe sôbre o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 35
(Vetado).
Dispõe sôbre o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
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