Artigo 34 da Lei nº 488 de 15 de Novembro de 1948
Dispõe sôbre o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ocorrendo o falecimento de servidor público civil ou militar, o salário-família continuará a ser pago a seus filhos menores, até que atinjam a maioridade.