Artigo 27 da Lei nº 488 de 15 de Novembro de 1948
Dispõe sôbre o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Estendem-se aos militares, os benefícios do salário-família, atualmente atribuídos aos servidores civis, na conformidade da legislação vigente.