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Artigo 27 da Lei nº 488 de 15 de Novembro de 1948

Dispõe sôbre o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.

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Art. 27

Estendem-se aos militares, os benefícios do salário-família, atualmente atribuídos aos servidores civis, na conformidade da legislação vigente.

Art. 27 da Lei 488 /1948