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Artigo 11 da Lei nº 488 de 15 de Novembro de 1948

Dispõe sôbre o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.

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Art. 11

Os salários das praças de pré correspondem às seguintes referências:
A) MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Referência de salário Graduação
24 éAspirante a Oficial. | Médico. ëSuboficial.
22 éTaifeiro Mor (Cozinheiro e Alfaiate). ë1º Sargento e Músico de 1ª Classe.
21 2º Sargento.
20 é3º Sargento. ëTeifeiro de 1ª Classe (Cozinheiro e Alfaiate).
18 Taifeiro Mor (Barbeiro, Copeiro-Arrumador e Sapateiro).
17 Taifeiro de 2ª Classe (Cozinheiro e Alfaiate).
16 éTaifeiro de 1ª Classe (Barbeiro, Sapateiro e Copeiro). | Aluno da E. E. Aer. (3º e 4º Períodos). ëEstagiários Curso F. Enfermeiros.
14 Cabo.
13 Taifeiro de 2ª Classe (Barbeiro, Sapateiro e Copeiro).
11 Soldado de 1ª Classe (I. G. Ct.) engajado.
10 éSoldado de 1ª Classe. | Aluno E. E. Aer. (2º Período). ëSoldado de 2ª Classe (I. G. Ct.) engajado.
8 Soldado de 2ª Classe.
7 éAluno E. E. Aer. (1º Período). ëAluno Esc. Téc. Aviação.
5 Cadete 3º ano E. Aer.
éCadete 2º ano E. Aer.
4 | Cadete 1º ano E. Aer.
| Cadete Curso Prévio Aer.
ëAluno C. P. O. R. Aer.
B) MINISTÉRIO DA GUERRA
Referência de salário Graduação
24 éAspirante.
ëSubtenente.
23 Sargento-Ajudante e 1º Sargento músico contra-mestre.
22 1º Sargento músico.
21 2º Sargento músico.
20 3º Sargento músico.
17 1º Cabo músico.
14 Cabo.
11 Soldado clarim de 1ª classe.
10 Soldado clarim de 2ª classe.
8 éSoldado clarim de 3ª classe.
ëSoldado engajado.
6 Soldado especialista.
5 Cadetes do último ano.
4 Cadetes.
4 éAluno da Escola Preparatória de Cadetes.
ëSoldado (Recruta ou mobilizável não engajado).
C) MINISTÉRIO DA MARINHA
Referência de salário Graduação
24 éGuarda-Marinha.
ëSuboficial.
22 é1º Sargento.
ëTaifeiro de 1ª classe (Cozinheiro).
21 2º Sargento.
20 é3º Sargento.
ëTaifeiro de 2ª classe (Cozinheiro).
18 Taifeiro de 1ª classe (Arrumador, Barbeiro e Padeiro).
17 Taifeiro de 3ª classe (Cozinheiro).
16 Taifeiro de 2ª classe (Arrumador, Barbeiro e Padeiro).
14 Cabo.
13 Taifeiro de 3ª classe (Arrumador, Barbeiro e Padeiro).
12 éMarinheiro de 1ª classe.
ëSoldado Naval cursado.
10 éMarinheiro de 2ª classe.
ëSoldado Naval.
éGrumete.
7 | Sorteado.
ëSoldado (recruta).
6 Aspirante - último ano.
4 Aspirante.
1 Aprendiz marinheiro.
D) POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Referência de salário Graduação
24 Aspirante a Oficial.
23 Sargento-Ajudante e Intendente.
22 é1º Sargento.
ë1º Sargento-Músico.
é2º Sargento.
21 | 2º Sargento-Músico.
| 2º Sargento Especialista.
ë2º Sargento Corneta e Clarim.
20 é3º Sargento.
ë3º Sargento-Músico.
14 Cabo de Esquadra.
11 Corneteiro e Clarim.
10 Soldado.
E) CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL
Referência de salário Graduação
24 Aspirante a Oficial.
23 Sargento-Ajudante.
22 é1º Sargento.
ë1º Sargento Músico.
21 é2º Sargento.
ë2º Sargento Músico.
20 é3º Sargento.
ë3º Sargento Músico.
15 Cabo de Esquadra.
14 Bombeiro - Tamboreiro - Corneteiro.
13 Bombeiro de 1ª classe.
12 Bombeiro de 2ª classe.
11 Bombeiro de 3ª classe.
Art. 11 da Lei 488 /1948