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Artigo 2º da Lei nº 4.879 de 3 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado a obras de complementação de repartições do D.F.S.P., em Brasília.

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Art. 2º

O crédito especial, de que trata o artigo anterior, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, com vigência de dois exercícios financeiros.

Art. 2º da Lei 4.879 /1965