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Artigo 1º da Lei nº 4.879 de 3 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado a obras de complementação de repartições do D.F.S.P., em Brasília.

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Art. 1º

Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado às obras de complementação que lhe estão vinculadas, desde antes da autonomia administrativa do Departamento Federal de Segurança Pública, e relativas à Academia Nacional de Polícia, Restaurante do Setor Policial, Delegacia Circunscricional da cidade-satélite de Taguatinga, Instituto Nacional de Criminalística, Pôsto de Barreira, na Estrada Brasília-Belo Horizonte e 2 (dois) Postos de Assistência Policial na Asa Norte-Brasília.

Art. 1º da Lei 4.879 /1965