Artigo 63 da Lei nº 4.878 de 3 de dezembro de 1965
Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O disposto nesta Lei aplica-se aos funcionários que, enquadrados no Serviço Policial de que trata a Lei nº 3.780, de 10 de julho de 1960 e transferidos para a Administração do Estado da Guanabara, retornaram ao Serviço Público Federal.