JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei nº 4.878 de 3 de dezembro de 1965

Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

O dia 21 de abril será consagrado ao Funcionário Policial Civil.

Art. 61 da Lei 4.878 /1965