Artigo 1º da Lei nº 4.878 de 3 de dezembro de 1965
Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sôbre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial.