Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.876 de 2 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000, para atender às despesas complementares com o comparecimento do Clero brasileiro do "Concílio Ecumênico Vaticano II".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.