Artigo 2º da Lei nº 4.876 de 2 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000, para atender às despesas complementares com o comparecimento do Clero brasileiro do "Concílio Ecumênico Vaticano II".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.