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Artigo 1º da Lei nº 4.876 de 2 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000, para atender às despesas complementares com o comparecimento do Clero brasileiro do "Concílio Ecumênico Vaticano II".

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000 (cinco milhões oitocentos e dez mil cruzeiros), para atender às despesas complementares com o comparecimento ao Clero brasileiro ao "Concílio Ecumênico Vaticano II".

Parágrafo único

O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.