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Artigo 4º da Lei nº 4.874 de 2 de dezembro de 1965

Autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um lote de terreno, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em caso de dissolução da entidade beneficiada, o bem doado reverterá ao patrimônio da União.

Art. 4º da Lei 4.874 /1965