Artigo 4º da Lei nº 4.874 de 2 de dezembro de 1965
Autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um lote de terreno, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em caso de dissolução da entidade beneficiada, o bem doado reverterá ao patrimônio da União.