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Artigo 9º da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os planos ou programas que, nos têrmos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , visem à Reforma Agrária e à Política Agrícola na área definida pelo art. 3º da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963 , serão elaborados em estreita cooperação com a SUDENE, sem cujo pronunciamento não poderão ser executados.