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Artigo 8º da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para os efeitos do artigo 15, § 6º da Constituição Federal, incluem-se entre os benefícios de ordem rural os serviços de manutenção e conservação dos poços públicos de uso comum.

Parágrafo único

A perfuração dos poços será realizada pela SUDENE nos municípios, que se comprometerem, mediante convênio, a custear a sua manutenção e conservação.