Artigo 79 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Para todos os efeitos, a BR-230 do Plano Rodoviário Nacional, no trecho do Estado da Paraíba, compreende Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Santa Luzia - Patos - Souza - Cajazeiras, até o limite com o Estado do Ceará.