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Artigo 76 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 76

Os servidores da SUDENE em exercício de cargo de direção das sociedades de que trata o art. 6º da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , perceberão os honorários que forem fixados em Assembléia Geral para os referidos cargos.