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Artigo 7º da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 7º

A SUDENE, na área de sua atuação, estabelecerá normas para a elaboração de projetos de perfuração de poços e de irrigação para atividades agropastorís, que facilitem o seu financiamento por estabelecimentos oficiais de crédito, supervisionando, direta ou indiretamente, os trabalhos de execução daqueles que, pelo seu maior porte e interêsse regional ou coletivo, tornarem aconselhável tal providência.