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Artigo 68 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 68

Qualquer alteração no quadro de pessoal da SUDENE depende, para sua vigência, de aprovação do Conselho Deliberativo da autarquia e expedição de decreto do Poder Executivo.