Artigo 67 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Fica acrescentado ao art. 40, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , o seguinte parágrafo: " Parágrafo único . Além das atribuições inerentes ao seu cargo, o Superintendente da SUDENE exercerá, no Conselho Deliberativo da autarquia a de Delegado do Ministro-Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais".