Artigo 66 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A SUDENE apresentará relatórios, mensais e anuais, das suas atividades ao Ministro de Estado.