Artigo 65 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
A Secretaria-Executiva da SUDENE remeterá ao Ministro de Estado cópia das resoluções adotadas pelo Conselho Deliberativo da autarquia sem prejuízo de sua execução.