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Artigo 65 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 65

A Secretaria-Executiva da SUDENE remeterá ao Ministro de Estado cópia das resoluções adotadas pelo Conselho Deliberativo da autarquia sem prejuízo de sua execução.