Artigo 64 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Semestralmente, a Secretaria-Executiva apresentará ao Conselho Deliberativo da autarquia, ao Ministro de Estado, e, através dêste, às Comissões de Orçamento e Fiscalização Financeira e do Polígono das Sêcas, das duas Casas do Congresso Nacional, balancete analítico do movimento financeiro e execução orçamentária da SUDENE, sem prejuízo da apresentação do balancete sintético a que se refere o art. 63, § 2º, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.