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Artigo 63 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 63

Até o dia 30 de junho de cada ano, a SUDENE, remeterá os balanços do exercício anterior ao Ministro de Estado, e, através dêste à Contadoria-Geral da República e ao Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda.