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Artigo 62 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 62

A prorrogação do prazo de vigência dos convênios para execução de serviços e obras delegadas pela SUDENE, quando solicitada, por escrito, pela entidade delegada, independerá, a juízo do Superintendente, de têrmo aditivo aos respectivos convênios.