Artigo 61 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os contratos e convênios que vise ma execução de serviços e obras constantes do Plano Diretor independem de aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE e de registro no Tribunal de Contas da União.