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Artigo 61 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 61

Os contratos e convênios que vise ma execução de serviços e obras constantes do Plano Diretor independem de aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE e de registro no Tribunal de Contas da União.