JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 60 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

Fica elevado para 5 (cinco) vêzes o valor do maior salário-mínimo vigente no país o limite estabelecido no art. 77da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963.