Artigo 59 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Fica elevado para 500 (quinhentas) vêzes o valor do maior salário-mínimo vigente no país o limite estabelecido no § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 .