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Artigo 59 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 59

Fica elevado para 500 (quinhentas) vêzes o valor do maior salário-mínimo vigente no país o limite estabelecido no § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 .

Art. 59 da Lei 4.869 de 1º de dezembro de 1965