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Artigo 55 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 55

O art. 55 da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 A SUDENE goza da imunidade estatuída no art. 31, item V, alínea " a ", da Constituição Federal, bem como de tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União".