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Artigo 53 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 53

Fica elevado para US$270.000.000 (duzentos e setenta milhões de dólares) o limite estabelecidos no art. 56 da Lei nº 4.239 de 27 de junho de 1963 .