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Artigo 52 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 52

Considera-se aplicação legal dos recursos destinados à SUDENE o pagamento de juros e amortização relativos aos empréstimos estrangeiros e internacionais por ela contratados para aplicação em obras e serviços atinentes às destinações dos mesmos recursos.