Artigo 5º da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Antes de submeter ao Conselho Deliberativo da autarquia, a Secretaria Executiva da SUDENE remeterá o anteprojeto do Plano Diretor do Desenvolvimento no Nordeste ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais para o fim de sua compatilização à política geral do Govêrno no respectivo setor.