Artigo 49 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A SUDENE manterá Fundo Especial destinado ao atendimento de despesas com treinamento em serviço, coordenação e fiscalização da execução dos programas e projetos do Plano Diretor.
§ 1º
O Fundo Especial constituído de parcelas destacadas de recursos da SUDENE, mediante proposta da Secretaria-Executiva aprovada pelo conselho Deliberativo.
§ 2º
As parcelas referidas no parágrafo anterior serão escriturados em conta única e não poderão exceder a 10 % (dez por cento) dos recursos de que forem destacadas.