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Artigo 49 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 49

A SUDENE manterá Fundo Especial destinado ao atendimento de despesas com treinamento em serviço, coordenação e fiscalização da execução dos programas e projetos do Plano Diretor.

§ 1º

O Fundo Especial constituído de parcelas destacadas de recursos da SUDENE, mediante proposta da Secretaria-Executiva aprovada pelo conselho Deliberativo.

§ 2º

As parcelas referidas no parágrafo anterior serão escriturados em conta única e não poderão exceder a 10 % (dez por cento) dos recursos de que forem destacadas.