Artigo 48 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os recursos da SUDENE sem destinação prevista em lei e as dotações globais, que Ihe sejam consignadas, serão empregados de acôrdo com programas de aplicação propostos pela Secretaria-Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único
A aprovação pelo Conselho Deliberativo, de contratos e convênios relativos aos recursos e dotações referidas neste artigo, dispensará a exigência da aprovação do programa de aplicação, com referência a quantia comprometida através dos aludidos contratos ou convênios.