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Artigo 47 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 47

Os recursos oriundos de dotações orçamentárias e créditos especiais destinados a custear a execução de programas constantes dos anexos da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , poderão ser aplicados em programas constantes dos anexos à presente lei.